XXIX Exame de Ordem: publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase
A OAB Nacional disponibilizou, nesta terça-feira (2), o
edital complementar do XXIX Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições
para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXVIII Exame de Ordem.
Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova
objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.
Clique aqui para ler o edital complementar do XXIX Exame de Ordem
O período de inscrição vai de 14h, do dia 4 de julho, até 17h, do dia 10 de julho de 2019, e
o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 29 de julho de 2019. O examinando que desejar reaproveitar
o resultado de aprovação da primeira fase do XXVIII Exame deverá fazer a
solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da
Fundação Getulio Vargas (FGV).
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos
quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei
8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda
que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente
credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso
de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.