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Conselho Federal da OAB

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Conheça condições de acessibilidade e atendimentos específicos no 38º EOU

A Comissão Nacional do Exame de Ordem e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, tendo em vista a segurança e a garantia dos direitos dos examinandos, disponibilizam, conforme regras inseridas no edital do exame, atendimento às pessoas com deficiência e atendimento especializado. Desta forma, o examinando com deficiência que precisar de prova especial e/ou aquele que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deve observar as normas inseridas no edital para pedir por essas condições diferenciadas em cada fase do exame.

Dentre alguns exemplos de atendimentos concedidos é possível citar o tempo adicional de prova, concessão de sala individual, local específico para lactantes. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prática é uma preocupação para a organização do Exame, por uma assistência adequada a todos que pretendem fazer a prova.

“O atendimento especializado e o atendimento a pessoas com deficiência é uma prioridade da Comissão Nacional de Exame de Ordem. Assim, sempre que o pedido formulado contemple os requisitos do edital, o atendimento é disponibilizado”, diz.

Da mesma forma, para o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e presidente da seccional da OAB do Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “o aprimoramento do atendimento especializado e o atendimento às pessoas com deficiência é imprescindível, sendo uma busca diária da Coordenação”.

Desta forma, o candidato que deseja ter o atendimento especializado deve observar as regras dos editais e solicitar dentro do prazo determinado.

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