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Conselho Federal da OAB

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Confira o resultado definitivo da primeira fase do 40º EOU após a anulação de uma das questões

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional divulgou, nesta quarta-feira (8/4), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), após a anulação da questão nº 46 da prova objetiva do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, conforme comunicado publicado em 6 de maio de 2024.

Veja, também, a atualização do link de consulta individual.

Resultado Definitivo - Prova Objetiva (1ª fase) (atualizado em 8/5/2024) 

Consulta Individual - Resultado Definitivo - Prova Objetiva (1ª fase) (atualizado em 8/5/2024)

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.


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