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PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM
Não há previsão legal para reanálise de provas após a publicação do resultado final do certame. No entanto, por meio do sistema da Ouvidoria, é facultado ao(à) examinando(a) solicitar a reanálise de sua prova em caso de ocorrência excepcional de erro material na correção.
Ao destacar que não se trata de nova sede recursal, dispomos abaixo orientações acerca da forma de encaminhamento do pedido de reconsideração:
• Expor em quais quesitos de cada questão houve preenchimento das exigências do espelho e a não atribuição da pontuação correspondente.
• Indicar as linhas em que está expressa a resposta adequada.
• Realizar uma manifestação sucinta e objetiva.
• O campo “MENSAGEM” não deverá possuir nenhum tipo de identificação, estando destinado o preenchimento de tais informações ao campo "DADOS PESSOAIS". (Número de inscrição, protocolo do recurso e cidade/estado também são consideradas marcas identificadoras).
• Relatar em somente 1 protocolo o erro material acerca do Exame em questão. (Não serão encaminhados à banca múltiplos protocolos acerca de um só Exame de Ordem.
• O gabarito já consolidado mediante publicação do resultado final do certame não deverá ser questionado.
• Pedidos de reconsideração já analisados, com parecer proferido, não serão reencaminhados à banca competente.
Em caso do não atendimento das disposições supra, a manifestação será fechada, sendo o(a) examinando(a) orientado a realizar as correções pertinentes.
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Exame de Ordem. -
Data dos Próximos Exames.
Telefone
0800 283 4628
De segunda-feira a sexta-feira 07h30min às 17h30min
Envie um e-mail para: examedeordem@fgv.br
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